Para que o condutor sofra com a suspensão ou cassação, deve haver o flagrante, ou seja, o condutor deve ser abordado. Mas não é entendimento pacifico, dai a necessidade de se questionar essas infrações, antes mesmo de ser instaurado os processos de suspensão e cassação.
CASO ESTEJA CUMPRINDO SUSPENSÃO E FOI NOTIFICADO DE NOVA INFRAÇÃO, PARA QUE SEJA INSTAURADO A CASSAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE DEVE HAVER FLAGRANTE, ABORDAGEM.
EXEMPLO CLASSICO: A INFRAÇÃO POR RECUSA DO BAFÔMETRO.
NÃO ACREDITEM EM TODAS AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO DETRAN, algumas vezes, existem inconsistências ou falta de informações.
Exemplo: se o processo já se iniciou, não há a necessidade de encaminhar todos os documentos informados no site, pois estes DEVEM constar no processo administrativo.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA MULTA PARA SE DEFENDER, NEM É COBRADO TAXAS OU CUSTAS PELO DETRAN.
Importante: recomenda-se procurar advogado para apresentar sua defesa e/ou recurso, e a procuração não necessita de reconhecimento de firma.
Radares devem ser aprovados periodicamente pelo INMETRO.
Infrações concorrentes: pode ser lavrado um único auto de infração, NÃO PODE HAVER DUAS AUTUAÇÕES, DEVE CONSTAR ARTIGO NO CTB esse tipo de infração.
INFRAÇÕES CONCOMITANTES deve ser lavrado em separado, são independentes umas das outras.
Infrações CONTINUADA: SENDO ABORDADO A INFRAÇÃO CESSA.
INFRAÇÕES SUCESSIVAS: SÃO AQUELAS PRATICADAS VARIA VEZES, COMO ULTRAPASSAR DOIS OU MAIS CARROS.
PARA QUE A POLICIA MILITAR POSSA AGIR COMO FISCAL DO TRÂNSITO DEVE HAVER CONVÊNIO.
O AUTO DE INFRAÇÃO É O MARCO INICIAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
IMPORTANTE SE DEFENDER DA MULTA PARA QUE NÃO EXISTA PROCESSO DE SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO.
RETENÇÃO DO VÉICULO SÓ PODE HAVER APÓS PRAZO NÃO INFERIOR A 30 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO.